A inclusão nas Escolas Regulares
A inclusão está fundamentada na Constituição Federal do Brasil (1998, artigo 206, inciso I) que se refere à educação como “a igualdade de condições de acesso e permanência na escola”, e ao garantir essa igualdade de condições, as escolas não poderiam excluir nenhuma criança, todas tem direito a ter acesso a uma educação igualitária e de qualidade.
Também no artigo 208 do capítulo III da Constituição Federal, o dever do Estado com a educação é ressalvado pelo “... atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”, e como defende MANTOAN (2006) esse atendimento especializado é um instrumento necessário para atender as necessidades de alunos que precisam de apoio, ajuda e conhecimentos diferenciados para conseguirem acompanhar uma classe regular como, por exemplo, a aprendizagem da Língua Brasileira de Sinais pelos deficientes auditivos ou o Código Braille para os deficientes visuais.
O poder público deveria dispor em todas as localidades de ofertas de atendimento especializado a todo tipo de deficiência, não somente em quantidade, mas principalmente em qualidade do ensino. “A garantia da qualidade do atendimento educacional oferecido para os portadores de deficiência e para o alunado, em geral, pode ser considerada, pois, como um outro desafio”. (CARVALHO, 2000, p. 105).
A educação de qualquer aluno deve ter como objetivo a formação de pessoas capazes de pensar e agir, exercitando suas capacidades e habilidades para desenvolver-se totalmente. O sistema educacional precisa estar preparado para oferecer uma educação de qualidade a todos, tanto nas salas de aulas regulares como nas salas de apoio ou atendimento psicopedagógico.
Especiais devem ser considerados todos os alunos, reconhecidos em suas individualidades, o que significa que todo o professor, como profissional da aprendizagem que é, deve ser especialista no aluno, enquanto ser que evolui, que constrói conhecimentos, que tem sentimentos e desejos e que traz para a escola sua bagagem de experiências de vida e de informações. (CARVALHO, 2000, p. 169).
Para MANTOAN apud STOBÄUS (2003) o especial na educação está relacionado com a inclusão total de todos os alunos às escolas, não somente daqueles que apresentam alguma deficiência, mas a todos os alunos que necessitam superar os seus fracassos e dificuldades escolares. Partindo deste pensamento, devemos mobilizar as escolas nas buscas de novas alternativas que estimulem e ao mesmo tempo facilitem a aprendizagem de todos, sem exceções.
Kátia Soares Specht - Psicopedagoga, Especialista em Educação Inclusiva.
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